Comunicamos que já está disponível no site da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob, versão 2.4, conforme disposto no Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 31 de março de 2011. O mesmo programa deverá ser utilizado para apresentação de declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, a DIMOB deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas e equiparadas na forma da lei que: a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) realizarem sublocação de imóveis; d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
O prazo para a entrega da DIMOB permanece sendo o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio na Internet.
Ainda, a IN/RFB nº 1.115/2010 manteve as multas por entrega em atraso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo e, 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Lembramos que permanece a obrigatoriedade da utilização de certificação digital para a apresentação da DIMOB relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.


