Pensando evitar transtornos para quem deseja pagar o IPTU em cota única, que vencerá no dia 29 de fevereiro, e visto o atraso na confecção e entrega dos carnês do imposto, a Secretaria da Fazenda de Gramado está aconselhando os contribuintes a imprimirem a guia única através do site da Prefeitura de Gramado (www.gramado.rs.gov.br) ou solicitar a mesma em sua sede, na Avenida das Hortênsias, 2029, Centro, junto ao guichê de IPTU. "Não queremos gerar transtornos, mas sim, auxiliar e oferecer à comunidade uma outra opção para pagamento", destacou o Secretário da Fazenda de Gramado, João Pedro Till.
A 1ª Cota única (à vista) dá desconto de 15% ao contribuinte, caso não tenha qualquer dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa. Para aqueles que possuem dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa, o desconto é de 10%. A cota única vence no dia 29 de fevereiro. Se o contribuinte ainda possuir algum débito, ele pode regularizar seus pagamentos até 29 de fevereiro e então requerer o desconto de 15%, diretamente na Secretaria de Fazenda de Gramado.
A Secretaria da Fazenda está a total disposição dos contribuintes para sanar qualquer duvida através dos telefones (54) 3286-0235, 3286-0232 ou 3286-0267, ou e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Atendimento especial aos SÁBADOS
Além do horário normal de atendimento, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, a Prefeitura de Gramado está oferecendo atendimento aos sábados, ESPECÍFICO para a cota única do IPTU. Nos dias que seguem, o contribuinte poderá emitir a guia e efetuar o pagamento junto à Tesouraria:
11/02 – 9h às 16h (sem fechar ao meio dia)
18/02 – 9h às 12h
25/02 – 9h às 17h (sem fechar ao meio dia)
Datas de pagamento
1ª COTA ÚNICA (À VISTA) - 29/02/2012
15% (caso não tenha qualquer dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
1ª COTA ÚNICA (À VISTA) - 29/02/2012
10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
2ª COTA ÚNICA (À VISTA) - 15/03/2012
5% (com qualquer situação)
As parcelas à prazo vencem no dia 15 de cada mês (março a dezembro) e não possuem descontos.


